Regime nacional · Pessoa física

Quanto ainda posso vender de cripto este mês sem pagar IR?

A isenção de R$ 35.000 é tudo-ou-nada. Passou de R$ 35.000 em alienações no mês, mesmo que por R$ 1, e o lucro de todas as operações do mês vira tributável.

Primeiro: onde estão seus criptoativos?

Desde a Lei 14.754/2023 existem dois regimes completamente diferentes, e a isenção de R$ 35 mil só vale em um deles. Errar aqui é o engano mais caro do assunto.

Quando esta página não serve

Pare aqui e procure um contador se qualquer um destes for o seu caso:

Opero em exchange estrangeira

Desde a Lei 14.754/2023, ativos custodiados no exterior seguem regime próprio — alíquota de 15%, apuração anual na declaração, sem a isenção de R$ 35 mil. É outra conta, e a interação entre os dois regimes tem interpretações divergentes. Esta página não cobre isso.

Faço P2P ou uso autocustódia acima de R$ 35 mil no mês

A DeCripto (IN RFB 2.291/2025) substituiu a IN 1.888 em 1º de julho de 2026. Operações fora de exchange brasileira que somem mais de R$ 35 mil no mês exigem declaração mensal no sistema Coleta Nacional do e-CAC, até o último dia útil do mês seguinte. Isso é obrigação acessória e existe mesmo quando não há imposto a pagar.

Recebo staking, airdrop, mineração ou rendimento de DeFi

Não é ganho de capital, é outra natureza de rendimento, com tratamento próprio. Fora do escopo desta página.

Sou pessoa jurídica

A isenção de R$ 35 mil é exclusiva de pessoa física. PJ tributa conforme o regime da empresa, sem faixa isenta.

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